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Programa Empresa Cidadã – Prorrogação do Salário-Maternidade PDF Print E-mail

O decreto nº 7052 de 23 de dezembro de 2009 e a instrução normativa nº991 de 21 de janeiro de 2010, instituem o PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ, destina a prorrogar por sessenta dias a duração da licença maternidade, concedendo benefício fiscal somente para as empresas do LUCRO REAL, sendo que as demais empresas não terão nenhum beneficio fiscal, mas poderão se inscrever no programa caso tenham interesse, lembrando que este programa é FACULTATIVO.

As pessoas jurídicas poderão aderir ao PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ, por meio de requerimento de acesso eletrônico dirigido á Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio de código de acesso ou mediante certificado digitado válido.

O beneficio de dedução do IR, somente será concedido á empresa do LUCRO REAL que aderir ao programa e desde que a funcionaria faça o requerimento da prorrogação do salário – maternidade no Maximo até o final do primeiro mês após o parto. Essa prorrogação inicia-se no dia subseqüente ao término da vigência do beneficio já concedido com duração de 4 meses.

Também será beneficiada pelo programa a empregada da empresa do LUCRO REAL, que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção da criança.

A pessoa jurídica tributada com base no LUCRO REAL poderá deduzir do IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença – maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

Para a utilização deste beneficio a pessoa jurídica do LUCRO REAL, deverá comprovar a regularidade quanto á quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em DIVIDA ATIVA DA UNIÃO – DAU, ao final de cada ano-calendario em que fizer uso do beneficio, também será preciso se certificar de não estar inclusa no CADASTRO INFORMATIVO DE CREDITO NÃO QUITADOS DO SETOR PUBLICO FEDERAL – Cadin.

A pessoa jurídica fica obrigada a controlar contabilmente os gastos com custeio da prorrogação da licença-maternidade ou da licença á adotando, identificando de forma individualizada os gastos por empregada que requeira a prorrogação.

As empresas que desejam se cadastrar como EMPRESAS CIDADÃ deverão entrar em contato com o DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS e solicitar o credenciamento.

 

 

 
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